segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

DIA 05 DE JANEIRO 2015

Reunião da CEIIB - Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil 
No Buffet Sobra Eventos - Rua Pedestre J, N° 148 Curió, Lagoa Redonda, Fortaleza, CE

Informações: Bispo Abel Galvao: (85) 8825.8368 Pastor Gomes Teixeira: (85) 8754.5580 8807.1392

www.facebook.com/ceiib
Confraternização da CEIIB 
Realizada em 01 dezembro 2014

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Reunião, Santa Ceia e Confraternização da CEIIB

01 dezembro 2014
REUNIÃO, SANTA CEIA E CONFRATERNIZAÇÃO DA CEIIB

CEIIB - Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil 

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Reunião da CEIIB - Setembro 2014

Reunião Geral da CEIIB - Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil
1° de setembro 2014 horário: 19h
Com o Bispo Abel Galvão
Contatos (Pastor Gomes Teixeira): (85) Oi 87545580 / Claro 9226.330 / 9915.5128
Rua Pedestre J, 24 Curió, Lagoa Redonda, Fortaleza - Ceará

www.facebook.com/ceiib

terça-feira, 3 de junho de 2014

Eventos CEIIB

Próximos eventos
CEIIB – Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil
Junho - 2014
1. 06/06 – Ação Social na Comunidade Cristão Aoliabe
2. 08/06 – Bastismo nas águas da CEIIB
3. 13/06 – Itaitira – CE, Igreja Fogueira Santa (aniversário do Pr. Antônio)
4. 14/06 – Feijoada Conjunto Palmeiras na Igreja Missionária do Evangelho Eterno com o Rev. Edimar Nascimento (Horário: 11h)
5. 20,21 e 22/06 – Pacajus – CE, Aniversário da Igreja Hagnos - Pr. Auricélio

EVENTOS – JULHO 2014
1. 07/07 – Consagração de ministros da CEIIB – Parque Santa Rosa, Grande Messejana, Fortaleza - CE
2. 12/07 – Congresso de Senhoras no Antran Nunes, Fortaleza - CE, Igreja AD de Missões com o Pr. Eduardo Gregório
3. 25,26 e 27/07 - 4° aniversário da Igreja Fonte dos Milagres com o Pastor José Wellington - – Conjunto São Cristóvão, Fortaleza - CE

sábado, 31 de maio de 2014

REUNIÃO GERAL COM OS MINISTROS DA CEIIB


REUNIÃO GERAL COM OS MINISTROS DA CEIIB DIA 02 DE JUNHO 2014 AS 19 HORAS NA RUA MANDACARU, Nº 806, CONJ. ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA COMUNIDADE CRISTA AOLIABE, PARTICIPE CONHEÇA A CEIIB VOCÊ MINISTRO(A) DO EVANGELHO.
VOCÊ É NOSSO CONVIDADO ESPECIAL!

terça-feira, 6 de maio de 2014

Reunião com a Santa Ceia do Senhor com os ministro(a)s da CEIIB

REUNIÃO GERAL COM OS MINISTROS E OBREIROS DA CEIIB COM A SANTA CEIA DO SENHOR
Realizada em 05 de maio 2014
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Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil - Presidente Bispo Abel Galvão BLOG: www.ceiib.blogspot.com
 

segunda-feira, 24 de março de 2014

CONVITE
Próxima Reunião da CEIIB dia 07 abril 2014 às 19h na Rua Pedestre J N° 24 Curió, Lagoa Redonda, Fortaleza – CE

Evento da CEIIB

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Visita CEIIB - AD Kharis

Visita do Bispo Abel Galvão 
à Igreja AD Kharis do Pastor Aurélio Luz 
Na foto da esquerda pra direita: Manoel Benicio Da Silva Neto, Bispo Abel Galvão e Pastor Aurélio Luz

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Reunião Geral da CEIIB - 7 abril 2014


Reunião Geral da CEIIB 
Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil
Rua J N° 30 Curió, Lagoa Redonda - Fortaleza - CE 
DATA: Segunda - feira, 07 de abril 2014
Horário: 19h

Presidente da CEIIB: Bispo Abel Galvão

BLOG:
www.ceiib.blogspot.com
Fan page:
www.facebook.com/CEIIB

Contatos com
Secretário CEIIB: (85) Oi 87545580 / Claro 9226.3306
Pastor Gomes Teixeira - www.facebook.com/Pastorgomesteixeira

sábado, 22 de fevereiro de 2014

EVENTO DA CEIIB

EVENTO DA CEIIB
CEIIB - Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil
Hoje - 19h - 22 DE FEVEREIRO 2014

Igreja Assembleia de Deus de Missões 
Rua Coronel Francisco Bento 34 Altran Nunes Fortaleza - CE

www.facebook.com/eduardo.josegregorio
Fone: (85) 3233.2853 / 8504-0164

Contato com o Secretario da CEIIB Pastor Gomes Teixeira: (85) 8754.5580

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Estatuto da CEIIB

Estatuto da Convenção Eclesiásticas das Igrejas Independentes do Brasil CAPÍTULO I DO NOME, SEDE, ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO Art. 1º - A Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil, fundada em 25 de junho de 2008, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade Fortaleza, CE, Rua: Pedestre J, Nº 24, Curió, Lagoa Redonda, CEP: 60831-506, com número ilimitado de filiados, é uma organização religiosa de natureza federativa, de fins não econômicos. Art. 2º - A Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil, doravante Convenção, aqui chamada CEIIB, segundo este Estatuto, constituída por pastores Evangélicos, membros das igrejas filiadas. Parágrafo Único – A Convenção segue o Estatuto e o Regimento Interno da IMPD, no que couber, na condição de Seção e se obriga a: I - observar e cumprir, fielmente, este Estatuto; II - que este Estatuto e o Regimento Interno, bem como suas reformas só entram em vigor depois de homologados pela Diretoria Geral; III - que no caso de dissolução, resguardados os direitos de terceiros, o seu patrimônio passa ao domínio e propriedade da ABPD e havendo impedimentos, ao domínio e propriedade da Igreja Missionária da Promessa de Deus, doravante IMPD. IV – observar a composição, princípios e finalidades da CEIIB. Art. 3º - Para atingir todas as regiões e suas finalidades a Convenção pode dividir-se em Subseções Regionais, com base territorial definida, sem personalidade jurídica, com composição mínima de 10 (dez) filiados, elege a sua diretoria, nos termos do Regimento Interno da Convenção e observa as finalidades expressas neste Estatuto e no Regimento Interno. Parágrafo único - As Subseções são subordinadas à Convenção a quem prestam relatório de suas atividades. CAPÍTULO II DOS FILIADOS E SUA IDENTIFICAÇÃO Art. 4º - Só podem ser filiados à Convenção, pastores que aceitem as doutrinas, os princípios e as práticas adotadas pela CEIIB e que fazem parte de Igrejas filiadas ou em processo de filiação à Convenção. Art. 5º - A filiação à Convenção, bem como o desligamento são feitos pela Convenção, em Assembléia Geral e tornam o pastor, automaticamente, filiado ou desligado da CEIIB, obedecidos os princípios e delegação estabelecidos por esta. § 1º - A filiação se dá nos termos regimentais; § 2º – O desligamento da CEIIB ocorre pelos seguintes motivos: I - a pedido; II - por morte; III - por decisão da Convenção § 3º- O desligamento por decisão da Convenção, se dá com o procedimento disciplinar que conclua pelo descumprimento dos deveres contidos neste Estatuto, no Regimento Interno e Código de Ética, e também, pela perda da condição de membro de uma Igreja filiada a Convenção e por mudança de campo. § 4º - Os pastores filiados são identificados mediante carteira de identidade do Pastor, emitida pela CEIIB. § 5º - O filiado desligado devolve a sua carteira à CEIIB § 6º - Candidatos à filiação e filiados que recebam qualquer sanção, inclusive desligamento, que se sintam prejudicados com a decisão podem recorrer da decisão à Diretoria da CEIIB e, em última instância, ao Conselho Administrativo da CEIIB. Art. 6º - São direitos e deveres dos filiados à Convenção: I - participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votados; II - participar dos eventos promovidos pela Convenção e pela CEIIB; III - usufruir dos serviços prestados pela Convenção aos seus filiados; IV - valer-se de todas as prerrogativas concedidas aos filiados à Convenção, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno; V - contribuir, financeiramente, para manutenção da Convenção, através da CEIIB; VI - pagar as taxas estabelecidas pela Convenção ou pela CEIIB, especialmente para seus eventos; VII - envolver-se com um programa de mentoria e de capacitação continuada. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES Art. 7º - A Convenção que é regida por princípios Cristãos de orientação Bíblica, tem as seguintes finalidades: I - promover um clima de convivência, fraternidade e solidariedade entre os pastores; II - zelar pelo ministério de Cristo, sob todas as formas e aspectos, a fim de que a investidura no ministério pastoral recaia sobre pessoas realmente vocacionadas, de reconhecido preparo, boa formação teológica e conduta exemplar; III - tratar dos interesses dos filiados, junto às entidades particulares e aos poderes públicos, quando necessário; IV - fazer gestões junto às igrejas, que objetivem a valorização, a capacitação continuada e o sustento de cada Pastor; V - representar o ministério na sociedade, junto a outros organismos evangélicos e perante as autoridades governamentais; VI - interpretar e expressar pensamento sobre problemas nacionais e da atualidade, à luz dos princípios bíblicos, perante as autoridades e os poderes constituídos, através de meios diversos e adequados; VII - diligenciar junto aos poderes constituídos, o cumprimento das garantias, efetivação dos institutos e direitos constitucionais e o pleno exercício da liberdade religiosa, pela efetiva prática dos direitos humanos e pela influência dos valores e princípios cristãos, na cultura, nas leis e na vida brasileira; VIII - promover encontros, simpósios, conferências, congressos e retiros, visando à confraternização dos pastores, à capacitação do ministério e o posicionamento da Convenção, face aos problemas da época; IX - manter as igrejas e a liderança denominacional informadas sobre os assuntos relacionados com o ministério, especialmente sobre os melhores procedimentos para orientação, exame e consagração de candidatos ao pastorado; X - colaborar com a Convenção e com a ABPD para o progresso e a vitória do Reino de Deus. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL E SEU FUNCIONAMENTO Art. 8º - A Assembléia Geral, constituída dos pastores filiados à Convenção é o poder supremo da Convenção. Art. 9º - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente, de preferência, no mesmo local e época em que se realizar o Retiro Anual da Convenção ou outro evento que venha substituí-lo e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 10 - A convocação da Assembléia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da Convenção, por correspondência ou outro meio de comunicação entre os filiados, devendo o objeto da convocação, ser mencionado quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária. § 1º - O quorum para instalação e funcionamento da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto e no Regimento Interno, é de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos da primeira convocação, é de 20% (vinte por cento) dos filiados presentes. § 2º - Nos casos de venda de bens imóveis, o quorum é de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos filiados da Convenção, em primeira convocação e de 20% (vinte por cento), em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, e as decisões são tomadas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços), dos presentes à Assembléia Geral. § 3º - No caso de recusa da convocação, esta pode ser feita por 1/5 (um quinto) dos filiados à Convenção. CAPÍTULO V DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 11 - A Diretoria da Convenção, eleita pela Assembléia Geral Ordinária, é composta de Presidente, Vice - presidente; Secretário, Suplente de Secretário, para um mandato de 2 (dois) ano, observado o disposto no Regimento Interno. § 1º - Os membros da diretoria da Convenção não podem ser eleitos, por mais de 3 (Três) mandatos consecutivos para qualquer cargo na Diretoria. § 2º - A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, conforme a lei. Art. 12 - A Diretoria da Convenção é também a Diretoria do Conselho Administrativo. §1º - São atribuições do Presidente: I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção; II - convocar e dirigir a Assembléia Geral da Convenção, bem como as reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria; III - assinar as atas com o Secretário; IV - representar a Convenção ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; V - participar das reuniões do Conselho Geral da Convenção; VI - nomear as comissões regimentais ou eventuais. VII - exercer as demais funções inerentes ao cargo. §2º - São atribuições do Vice - presidente: I - substituir o Presidente nos seus impedimentos, obedecida a ordem de eleição; II - auxiliar a Mesa sempre que solicitado. § 3º - São atribuições do Secretário: I - compor a Mesa Diretora; II – responsabilizar -se pelas atas da Assembléia Geral, das reuniões do Conselho Administrativo e da Diretoria. § 4º - São atribuições do Suplente de Secretário: I - compor a Mesa Diretora; II - ler a matéria do expediente em cada sessão ou reunião; III - substituir o Secretário nos seus impedimentos; IV - executar outras tarefas solicitadas pelo Presidente. CAPÍTULO VI DOS CONSELHOS DA CONVENÇÃO Art. 13 - Além da Assembléia Geral e da Diretoria, a Convenção tem os seguintes órgãos responsáveis pela administração e consecução dos seus fins: I - Conselho Administrativo; II - Conselho Fiscal; Art. 14 - O Conselho Administrativo é o órgão que planeja, coordena e dirige as atividades da Convenção, conforme estabelecido no Regimento Interno e é constituído pela Diretoria da Convenção, pelos Presidentes das Subseções e pelos 3 (três) últimos Presidentes da Convenção. Art. 15 - O Conselho Fiscal, constituído de 2 (Dois) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, a quem compete examinar e dar parecer à Assembléia Geral sobre as contas da Convenção. Parágrafo único – Na composição dos membros, a Convenção define o mandato de cada um que é substituído ao seu final, por um novo membro com mandato de 3 (três) anos e os remanescentes passam para 2 (dois) e 1 (um) anos, respectivamente e assim sucessivamente. Art. 16 - O responsável pela execução das decisões e do planejamento e pelos atos administrativos da Convenção é o Diretor Executivo, nomeado pelo Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral, cujas atribuições constam do Regimento Interno. Parágrafo Único - O Diretor Executivo exerce as funções de tesoureiro, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, isoladamente. Art. 17 - O Diretor Executivo é avaliado a qualquer tempo pelo Conselho Administrativo, por motivo justificável, com vistas à permanência ou não, no cargo que ocupa. Art.18 - A Convenção, por decisão da Assembléia Geral ou do Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral, pode criar outros órgãos que venham contribuir para consecução dos seus fins. CAPÍTULO VII DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO Art.19 - A receita e o patrimônio da Convenção são constituídos de contribuições feitas pelos pastores, filiados ou não, bens móveis e imóveis, bem como de doações e legados de procedência compatível com os princípios que defende, aplicáveis, exclusivamente, dentro do país, no cumprimento das finalidades exaradas neste Estatuto. Parágrafo único - Os bens que vier a receber, por forma legal, de qualquer pessoa jurídica ou física, também se constituem no patrimônio da Convenção e não podem ser reivindicados a qualquer título. Art. 20 - Qualquer ato que importe na venda, gravação ou alienação de bens imóveis da Convenção depende de prévio estudo do Conselho Administrativo e aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria ou do Conselho Administrativo recebe remuneração ou tem participação na renda, sendo reembolsado, mediante comprovação, por despesas feitas a serviço da Convenção. Art. 22 - É vedado o uso do nome da Convenção em fianças e avais. Art. 23 - Os filiados à Convenção, a IMPD e a ABPD não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Convenção, nem esta responde pelas obrigações por aqueles contraídas. Art. 24 - A Convenção tem um Regimento Interno, regulamentador das normas deste Estatuto. Art. 25 - A Convenção reconhece e observa os princípios e os valores do Código de Ética da IMPD. Art. 26 - A Convenção é vinculada à IMPD, como organização auxiliar, cabendo-lhe apresentar relatórios informativos. Art. 27 – Para otimizar a realização de projetos de interesses comuns, a Convenção, através do seu Conselho Administrativo, pode aprovar pactos cooperativos com a IMPD ou com outras Instituições, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 28 - A Convenção só pode ser dissolvida pelo voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos filiados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com o quorum de 80% (oitenta por cento) dos filiados em primeira convocação e de 50% (cinqüenta por cento) em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, passando os seus bens líquidos para a ABPD e na falta desta para a IMPD. Art. 29 - Os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética são resolvidos pela Assembléia Geral, ou pelo Conselho Administrativo, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 30 - Este Estatuto entra em vigor depois de homologado pela Convenção e pelo Conselho Administrativo da CEIIB, e registrado no Cartório competente, só podendo ser reformado em Assembléia Geral, de cuja convocação conste "reforma de estatuto", pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

REUNIÃO DA CEIIB

SEGUNDA, 03 DE FEVEREIRO 2014
Reunião Geral da CEIIB - Convenção Eclesiástica das Igrejas Independentes do Brasil
Rua J N° 30 Curió, Lagoa Redonda - Fortaleza - CE
www.ceiib.blogspot.com

HORARIO: 19h.